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Construtoras e Incorporadoras

A complexidade da contabilidade imobiliária exige um controle meticuloso por centro de custo e uma gestão tributária de alta performance.

Oferecemos segurança jurídica e eficiência em todas as fases do empreendimento:

  • Estruturação de RET (Regime Especial de Tributação) e Patrimônio de Afetação;
  • Acompanhamento de custos via POC (Percentage of Completion);
  • Monitoramento de variações de INCC e CUB;
  • Assessoria desde a pré-viabilidade até a baixa das unidades.
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A complexidade da contabilidade imobiliária exige um controle meticuloso por centro de custo e uma gestão tributária de alta performance.

Oferecemos segurança jurídica e eficiência em todas as fases do empreendimento:

  • Estruturação de RET (Regime Especial de Tributação) e Patrimônio de Afetação;
  • Acompanhamento de custos via POC (Percentage of Completion);
  • Monitoramento de variações de INCC e CUB;
  • Assessoria desde a pré-viabilidade até a baixa das unidades.
Perguntas frequentes
É um benefício que permite o pagamento unificado de tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) com alíquota de 4% sobre a receita mensal, reduzindo drasticamente a carga tributária em comparação ao Lucro Presumido tradicional.
Ele segrega os bens da incorporadora dos bens do empreendimento específico. Isso garante que os recursos de uma obra não sejam usados em outra, trazendo segurança para investidores e permitindo o uso do RET.
O Percentage of Completion reconhece a receita e o custo conforme a evolução da obra. Isso evita que você pague impostos antecipados sobre valores recebidos, alinhando a tributação ao progresso real da construção.
A permuta exige um tratamento contábil cuidadoso para evitar tributações desnecessárias. Orientamos na elaboração das escrituras para que a operação seja registrada da forma mais eficiente sob a ótica fiscal.
Perguntas frequentes
É um benefício que permite o pagamento unificado de tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) com alíquota de 4% sobre a receita mensal, reduzindo drasticamente a carga tributária em comparação ao Lucro Presumido tradicional.
Ele segrega os bens da incorporadora dos bens do empreendimento específico. Isso garante que os recursos de uma obra não sejam usados em outra, trazendo segurança para investidores e permitindo o uso do RET.
O Percentage of Completion reconhece a receita e o custo conforme a evolução da obra. Isso evita que você pague impostos antecipados sobre valores recebidos, alinhando a tributação ao progresso real da construção.
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